STJ REsp 2189428
PROCESSUALTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO CONTÉM COMANDO CAPAZ DE INFIRMAR O JUÍZO FORMULADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece do apelo nobre quando o dispositivo de lei apontado como violado não contém comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a aplicação do Enunciado 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Budel Transportes Ltda. desafiando decisão de fls. 364/367, que não conheceu do seu recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (I) quanto à alegada violação ao art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/81, aplicação do Enunciado 284/STF, pois o dispositivo legal não contém comando capaz de sustentar a tese recursal trazida a julgamento e infirmar os alicerces do acórdão recorrido; e (II) desnecessidade de sobrestamento do feito até julgamento final do Tema 1.079/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em síntese: (I) a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, porquanto o parágrafo único do art. 4º da Lei 6.950/81 fixa expressamente o limite de 20 salários mínimos como base de cálculo das contribuições parafiscais devidas a terceiros, permanecendo hígida referida limitação; e (II) inaplicabilidade do Tema 1.079 às contribuições devidas ao Incra, Sebrae/Apex/ABDI, FNDE Sest e Senat. Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para apresentação de impugnação (fl. 389). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO CONTÉM COMANDO CAPAZ DE INFIRMAR O JUÍZO FORMULADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. 1. Não se conhece do apelo nobre quando o dispositivo de lei apontado como violado não contém comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a aplicação do Enunciado 284/STF. 2. Agravo interno não provido.