STJ AREsp 2804242
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 313): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. A parte agravante reitera os argumentos já apresentados quanto à violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, II, parágrafo único, do CPC/2015. Destaca, ainda, que, "apesar de suscitado tanto o Tribunal, quanto esta Corte Superior permaneceram deixaram de se pronunciar quanto à aplicação ao caso concreto das Súmulas 577 do STJ e orientações do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os documentos apresentados são válidos para comprovar o início de atividade rural, que se fossem corroborados pela prova testemunhal comprovariam o período de atividade rural alegado. Nesse contexto, resta claramente evidenciado o desacerto da decisão que deixou de aplicar ao caso as premissas firmadas na sumula 577 desta Corte Superior, o que também caracteriza a negativa de vigência ao art. 927, IV do CPC" (fls. 320-321). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.