STJ HC 990877
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA ORDINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia deduzida neste mandamus não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ademais, não se verifica ilegalidade flagrante a ensejar a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARY MARIA FERREIRA DIMAS agrava da decisão de fls. 84-85, em que indeferi liminarmente o habeas corpus. Em suas razões recursais, a defesa afirma que " a paciente teve severo cerceamento de defesa, tais como, contraditório, ampla defesa e o devido processo legal, pela Juíza primeva e erroneamente mantidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em acordão que instruiu o presente Habeas Corpus impetrado por esta defesa neste Superior Tribunal" (fl. 91). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao colegiado para que seja concedida a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA ORDINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia deduzida neste mandamus não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ademais, não se verifica ilegalidade flagrante a ensejar a concessão da ordem de ofício. 3. Agravo regimental não provido.