Decisão · STJ

STJ HC 997348

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-04-17publicado em 2025-06-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação mandamental, em virtude da incompetência do STJ para processar habeas corpus substitutivo de revisão criminal de julgado da instância anterior, sob pena de supressão de instância, mas a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JACKSON SILVESTRE DA SILVA agrava da decisão de fls. 44-45, em que indeferi liminarmente seu habeas corpus. Neste regimental, a defesa reitera o pedido de revisão da dosimetria imposta ao paciente (afastamento da majorante relativa ao emprego de arma de fogo). Nesses termos, pede a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. (71-75). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO S FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática agravada impede o conhecimento do agravo regimental - incidência do art. 932, III, do CPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na decisão recorrida, indeferiu-se liminarmente a ação mandamental, em virtude da incompetência do STJ para processar habeas corpus substitutivo de revisão criminal de julgado da instância anterior, sob pena de supressão de instância, mas a defesa, no regimental, não refutou esse argumento. 3. Agravo regimental não conhecido.
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