Decisão · STJ

STJ AREsp 2284655

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-01-26publicado em 2025-06-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos em razão de decisão judicial favorável a ente público, constituem verba autônoma e independente, pertencendo aos respectivos procuradores, e, por isso, está vedada a compensação com eventuais débitos da entidade representada. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARGARETE JOSEFINA SOLIGO DA SILVEIRA DE VARGAS da decisão em que reconsiderei a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, conhecendo do agravo para dar provimento ao recurso especial da parte ora agravada a fim de indeferir a compensação dos honorários advocatícios devidos aos advogados públicos, fixados na fase de cumprimento de sentença, com o valor principal da execução devido à parte ora recorrente (fls. 302/305). A parte agravante afirma: .. não é razoável, nem justo, que a parte credora de verba reconhecida na fase de conhecimento, a qual terá que aguardar para receber seus valores por meio de Precatório, tenha que, de imediato, despender quantia para pagar à PGE os honorários de sucumbência da fase de cumprimento de sentença (fl. 318). Requer a reconsideração da decisão ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 326/334. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos em razão de decisão judicial favorável a ente público, constituem verba autônoma e independente, pertencendo aos respectivos procuradores, e, por isso, está vedada a compensação com eventuais débitos da entidade representada. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →