Decisão · STJ

STJ AREsp 2604211

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-31publicado em 2025-06-27
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 269-273) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (fls. 264-266). Em suas razões, a parte agravante alega que não é caso de aplicação da Súmula n. 283/STF e a "controvérsia cinge-se em saber se as conclusões do v. acórdão atacado violam a literalidade de legislação federal, especificamente aos artigos 389, 421 e 422 do Código Civil. .. A análise necessária é unicamente referente à aplicação de legislação federal, sendo que daí, decorrerá termos gerais para aplicação indiscriminada aos casos que se adequem ao entendimento, o que de fato deverá ocorrer no presente feito" (fl. 271). Ao final, pede a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →