Decisão · STJ

STJ AREsp 1566291

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2019-08-16publicado em 2025-06-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FCVS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1 Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão rec orrido encontra-se em conformidade com os Temas nº 50 e 51 do STJ. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso, ao passo que a parte agravada defendeu a ausência de elementos aptos à alteração do julgado. No voto, o relator admitiu a análise apenas de algumas alegações específicas, como a ilegitimidade ativa e passiva, falta de interesse de agir e impossibilidade de pagamento de alugueres. Contudo, deixou de conhecer do agravo, por ausência de impugnação específica de fundamento decisório relacionado à inexistência de demonstração de similitude fático-jurídica para configuração de dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade, com a devida impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 O conhecimento do agravo pressupõe a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4 Conforme entendimento consolidado do STJ, a decisão de inadmissão do recurso especial não se divide em capítulos autônomos, exigindo-se, assim, a impugnação integral e detalhada de seus fundamentos. 5 A ausência de impugnação ao fundamento de inexistência de similitude fático-jurídica entre os casos impede o conhecimento do agravo, conforme interpretação da Súmula nº 182 do STJ. 6 A jurisprudência do STJ reafirma que alegações genéricas ou ausência de enfrentamento direto dos fundamentos da decisão agravada tornam o agravo incognos cível. IV. DISPOSITIVO 7 Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. FCVS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1 Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão rec orrido encontra-se em conformidade com os Temas nº 50 e 51 do STJ. A parte agravante sustentou o preenchimento dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso, ao passo que a parte agravada defendeu a ausência de elementos aptos à alteração do julgado. No voto, o relator admitiu a análise apenas de algumas alegações específicas, como a ilegitimidade ativa e passiva, falta de interesse de agir e impossibilidade de pagamento de alugueres. Contudo, deixou de conhecer do agravo, por ausência de impugnação específica de fundamento decisório relacionado à inexistência de demonstração de similitude fático-jurídica para configuração de dissídio jurisprudencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 A questão em discussão consiste em verificar se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade, com a devida impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 O conhecimento do agravo pressupõe a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4 Conforme entendimento consolidado do STJ, a decisão de inadmissão do recurso especial não se divide em capítulos autônomos, exigindo-se, assim, a impugnação integral e detalhada de seus fundamentos. 5 A ausência de impugnação ao fundamento de inexistência de similitude fático-jurídica entre os casos impede o conhecimento do agravo, conforme interpretação da Súmula nº 182 do STJ. 6 A jurisprudência do STJ reafirma que alegações genéricas ou ausência de enfrentamento direto dos fundamentos da decisão agravada tornam o agravo incognos cível. IV. DISPOSITIVO 7 Agravo não conhecido.
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