Decisão · STJ

STJ AREsp 2703552

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-07-26publicado em 2025-06-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP da decisão de relatoria da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do recurso especial porque a revisão do acórdão recorrido demandaria a revisão de fatos e provas e pela dissociação dos fundamentos do recurso com o acórdão recorrido (fls. 509/514). A parte agravante afirma que o pleito apenas demanda nova valoração das premissas constantes na origem, dispensando reexame de fatos e provas, bem como que demonstrou-se não haver deficiência na fundamentação recursal. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 533/538). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. É inadmissível o recurso especial que apresenta razões dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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