Decisão · STJ

STJ AREsp 2648845

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-05-22publicado em 2025-06-27
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.319-1.333) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo (fls. 1.291-1.293). Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 1.314-1.315). Em suas razões, a parte alega que "o recurso especial não está fundamentado em pedido que demande reexame de matéria fática, mas tão somente discute a valoração jurídica de provas e a violação à lei federal praticada pelo acórdão impugnado" (fl. 1.321). Assinala que a parte autoria não conseguiu provar a falsidade do contrato de locação, sendo o laudo inconclusivo. Afirma que o requisito da usucapião não foi preenchido. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 1.337-1.346), requerendo a aplicação da multa por litigância de má-fé. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.
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