STJ AREsp 2848398
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 509-543) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (fls. 502-503). Em suas razões, a parte agravante assevera que não há necessidade de reexame de matéria fática, mas de "retificação da valoração dos elementos probatórios que equivocadamente não reconheceu o prejuízo havido ao bom nome e imagem da Agravante, em decorrência da falaciosa e infundada matéria envolvendo a sua saúde econômica, o que claramente desbordou o direito de informar e de imprensa" (fl. 518 - sic). Reitera a alegação de violação dos arts. 186 e 187 do Código Civil, argumentando que "a matéria jornalística veiculada pelos Agravados teve o propósito de macular a honra objetiva da Agravante prejudicando a sua imagem junto ao públi co diante da adjetivação pejorativa e com prejuízo da sua credibilidade corporativa, em razão de questionamentos quanto a qualidade da sua administração, da teledramaturgia, sugestionamento de má-gestão, cizânia no alto escalão e conflitos internos" (fl. 526 - grifo no recurso). Sustenta novamente que "a reportagem impugnada no presente feito afetou negativamente a imagem e o bom nome da Agravante, visto que questionamentos quanto a condução dos seus negócios e a notícia de demissões em massa, que não se concretizaram, passaram a ser reproduzidos por outros veículos de comunicação" (fl. 526 - grifos no recurso). Alega, em síntese, que as informações publicadas são inverídicas, tendo causado prejuízo de ordem moral. Ao final, pede que "seja conhecido e provido o presente agravo para reformar a decisão monocrática para o fim de conhecer do Recurso Especial interposto pela Agravante" (fl. 541). A parte agravada apresentou impugnação (fls. 547-574), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 3. Agravo interno desprovido.