Decisão · STJ

STJ REsp 2181887

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2024-11-07publicado em 2025-06-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 1.027): PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REMOÇÃO DE SERVIDOR. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. SUBTRAÇÃO INDEVIDA DE SALÁRIO. TESE JURÍDICA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA N. 211/STJ. VERIFICAÇÃO DE DANO MATERIAL E DANO MORAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta, em suma, que o ato que ensejou a subtração do pagamento foi praticado por autoridade que não possuía poderes para tanto, como esclarecido na sentença, sustentada em atos normativos da própria Universidade. Portanto, para o restabelecimento da sentença não há necessidade do reexame do conjunto fático-probatório, porquanto basta aplicar ao caso o previsto no artigo 927 do Código Civil, tendo em vista o já reconhecido ato ilícito. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.
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