Decisão · STJ

STJ AREsp 2846073

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-02-04publicado em 2025-06-27
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Saber se a decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial, deve ser reconsiderada, diante da alegação de inaplicabilidade das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Razões de decidir 3. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial." Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: Não há. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 525-530) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (fls. 519-521). Em suas razões, a parte agravante defende a inaplicabilidade das Súmulas n. 282 e 356 do STF. No mérito, reitera as alegações de desrespeito aos arts. 269, 270, 272, §§ 2º, 5º e 8º, 280 e 282 do CPC/2015, ante a existência de nulidade de intimação no procedimento de regularização do preparo de sua apelação. Acrescenta que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é enfática em apontar que as questões relativas à validade das intimações realizadas no curso do processo são de ordem pública e, como tal, podem ser conhecidas a qualquer tempo, inclusive de ofício" (fl. 529). Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (fls. 535-537). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. II. Questão em discussão 2. Saber se a decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial, deve ser reconsiderada, diante da alegação de inaplicabilidade das Súmulas n. 282 e 356 do STF. III. Razões de decidir 3. A simples indicação de dispositivos e diplomas legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial." Dispositivos relevantes citados: Não há. Jurisprudência relevante citada: Não há.
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