STJ AREsp 2533003
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ FELIPE RAMOS DE PAULA da decisão de minha relatoria de fls. 278/281. A parte agravante alega o seguinte: " .. a decisão agravada não enfrentou diretamente a questão central do recurso especial, qual seja, a necessidade de revaloração das provas documentais constantes dos autos referidas nas decisões do TRF1. Porém, ao se limitar a afirmar que o colendo TRF1 prestou jurisdição adequada, a decisão monocrática incorreu em omissão, desconsiderando a distinção entre revaloração jurídica das provas e revolvimento fático- probatório, ponto essencial ao deslinde da controvérsia" (fl. 306). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 316). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. Agravo interno a que se nega provimento.