Decisão · STJ

STJ AREsp 2791357

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-11-06publicado em 2025-06-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos utilizados pela monocrática ora agravada. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demandaria nova análise do contrato e da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agrav o interno (fls. 428-438) interposto contra decisão desta relatoria (fls. 421-423) que negou provimento ao agravo em recurso especial, por aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Em suas razões, as agravantes sustentam a inaplicabilidade das referidas súmulas. Ao final, pedem a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 441-446), requerendo o desprovimento do recurso e a condenação da parte à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Verificar os fundamentos utilizados pela monocrática ora agravada. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demandaria nova análise do contrato e da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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