STJ AREsp 2801550
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo HOSPITAL SANTA PAULA S/A da decisão em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de seu recurso (fls 267/268). A parte agravante afirma que " .. a decisão agravada está totalmente contrária a tese do REsp. 270.514/MG, DJ de14.5.2001, TODOS os pontos que debatidos demonstram de maneira pormenorizada a argumentação da Agravante em relação a controvérsia envolvendo a referida substituição." (fl. 273). Argumenta que "De tal modo, não se está pedindo a manutenção de NENHUMA garantida dos débitos, mas a substituição de Carta Fiança de menor valor, tento em vista que quase todo o débito restou adimplido, via parcelamento. Em nada prejudicaria a Administração Pública e seria menos gravoso ao Agravante, pois poderia contratar carta de menor valor, o que é equivalente ao saldo residual." (fl. 276). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 282). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal violado no acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.