STJ AREsp 2143687
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 4º, 121 E 321 DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA E PRESENÇA DE TÍTULO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1 Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento dos artigos 4º, 121 e 321 do CPC. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos legais e que não se verifica qualquer óbice à sua admissibilidade. A parte agravada, por sua vez, manifestou-se pela manutenção da decisão impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 Há duas questões em discussão: (i) definir se houve prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados (arts. 4º, 121 e 321 do CPC); e (ii) verificar se a controvérsia apresentada exige reexame de fatos e provas, o que impediria o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 A ausência de debate, pela instância de origem, sobre os artigos 4º, 121 e 321 do CPC impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282 do STF, aplicável por analogia. 4 Para que se configure o prequestionamento expresso ou implícito é indispensável que o acórdão recorrido tenha tratado da matéria jurídica à luz dos dispositivos invocados, o que não ocorreu no caso concreto. 5 A mera oposição de embargos de declaração na origem não supre o requisito do prequestionamento, conforme entendimento consolidado nesta Corte (AgInt no REsp 1.815.548/AM). 6 A análise da controvérsia recursal exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 7 A parte agravante não apresentou argumentação concreta e individualizada capaz de afastar a aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre a desnecessidade de reexame probatório. IV. DISPOSITIVO 8 Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu ao recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ARTS. 4º, 121 E 321 DO CPC. LEGITIMIDADE ATIVA E PRESENÇA DE TÍTULO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1 Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de ausência de prequestionamento dos artigos 4º, 121 e 321 do CPC. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos legais e que não se verifica qualquer óbice à sua admissibilidade. A parte agravada, por sua vez, manifestou-se pela manutenção da decisão impugnada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 Há duas questões em discussão: (i) definir se houve prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados (arts. 4º, 121 e 321 do CPC); e (ii) verificar se a controvérsia apresentada exige reexame de fatos e provas, o que impediria o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 A ausência de debate, pela instância de origem, sobre os artigos 4º, 121 e 321 do CPC impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282 do STF, aplicável por analogia. 4 Para que se configure o prequestionamento expresso ou implícito é indispensável que o acórdão recorrido tenha tratado da matéria jurídica à luz dos dispositivos invocados, o que não ocorreu no caso concreto. 5 A mera oposição de embargos de declaração na origem não supre o requisito do prequestionamento, conforme entendimento consolidado nesta Corte (AgInt no REsp 1.815.548/AM). 6 A análise da controvérsia recursal exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 7 A parte agravante não apresentou argumentação concreta e individualizada capaz de afastar a aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre a desnecessidade de reexame probatório. IV. DISPOSITIVO 8 Agravo em recurso especial não conhecido.