STJ AREsp 2569985
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALHA NO ATENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 1.172-1.187) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (fls. 1.163-1.168). Em suas razões, a parte agravante alega que (fl. 1.181): (I) " .. não pretende que esta Corte Superior analise provas ou fatos para averiguar se houve ou não o alegado erro médico. Nesse ponto, pretende a recorrente, ora agravante, que o STJ tão somente reconheça a violação ao art. 1.022, II, do CPC e dê provimento ao recurso especial interposto para determinar que o Tribunal de origem - a quem cabe a análise das questões fático probatórias, e a agravante não desconhece isso - julgue novamente o recurso enfrentando expressamente todos os pontos relevantes invocados pela Unimed - Rio"; (II) " .. não há incidência da Súmula 7 do STJ para aferição e valoração dos danos morais, a qual o Recurso Especial não visa resolver fatos e provas, mas sim discutir a correta aplicação da legislação federal, em especial os artigos 14, §3º do Código de Defesa do Consumidor, além dos artigos 186,187 e 927 do Código de Processo Civil"; e (III) Requer "a revisão do quantum indenizatório, pois o valor fixado a título de danos morais, na quantia de R$20.000,00 (vinte mil reais) é excessivo diante das circunstâncias do caso concreto, ensejando a revisão excepcional pelo STJ". Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. FALHA NO ATENDIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.