STJ REsp 2003635
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIMITRIOS GEORGIADIS e ILIANA GEORGIADIS da decisão em que não reconheci a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional (fls. 165/167). A parte agravante alega que o acórdão recorrido violou o dever constitucional e legal de fundamentação, conforme o art. 489 do Código de Processo Civil (CPC), ao não promover a devida transcrição ou integração dos fundamentos decisórios oriundos do processo originário. Sustenta que a ausência de fundamentação explícita acarreta a nulidade do acórdão recorrido, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. Afirma que o acesso indireto aos documentos pelo sistema eletrônico não supre a necessidade de que os fundamentos estejam expressamente contidos na decisão, prejudicando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 181). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei constantes das razões recursais. 2. Agravo interno a que se nega provimento.