Decisão · STJ

STJ AREsp 2445559

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-08-24publicado em 2025-06-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. MORA ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não tinha havido prescrição intercorrente, pois a demora no trâmite processual fora atribuída ao Poder Judiciário, que, após a citação e a penhora, não tinha procedido à intimação da Fazenda Pública. A reforma desse entendimento demanda o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONSULPLAST SERVICOS E CONSULTORIA EM PLASTICOS LTDA da decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ (fls. 400/405). A parte agravante afirma que a reforma do acórdão recorrido não depende da revisão de fatos e provas presentes nos autos, mas sim da análise de matéria de direito. Requer a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 430/433). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. MORA ATRIBUÍDA AO PODER JUDICIÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Tribunal de origem concluiu que não tinha havido prescrição intercorrente, pois a demora no trâmite processual fora atribuída ao Poder Judiciário, que, após a citação e a penhora, não tinha procedido à intimação da Fazenda Pública. A reforma desse entendimento demanda o reexame de fatos e provas, prática vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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