STJ HC 1004199
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A questão suscitada neste habeas corpus - incompatibilidade entre a prisão preventiva e a imposição do regime semiaberto - não foi formulada pela defesa nas razões do recurso de apelação interposto. Logo, não houve prévio debate do tema pela instância antecedente, o que inviabiliza a análise pretendida neste habeas corpus, em razão da indevida supressão de instância. 2. Agravo não provido. RELATÓRIO VITOR EMANUEL LEANDRO agrava de decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, mais multa, imposta ao réu pela prática do delito de tráfico de drogas. No regimental, a defesa aduz que não há que falar em supressão de instância, pois "resta evidente que houve expressa e incisiva sustentação oral da defesa perante o TJMG, solicitando a apreciação da revogação da prisão preventiva e a garantia do direito de recorrer em liberdade, sobretudo diante da fixação do regime semiaberto ser incompatível com a prisão preventiva" (fl. 631). Além disso, "em virtude da negativa do Tribunal estadual em analisar tais questões pois após o final da sustentação oral realizada perante o TJMG, foram opostos embargos declaratórios justamente para suprir as flagrantes omissões e obscuridades apresentadas pela câmara julgadora" (fl. 631). Requer seja reconsiderado o decisum agravado ou submetido o feito ao órgão colegiado, para que conheça do habeas corpus e conceda a ordem. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME SEMIABERTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A questão suscitada neste habeas corpus - incompatibilidade entre a prisão preventiva e a imposição do regime semiaberto - não foi formulada pela defesa nas razões do recurso de apelação interposto. Logo, não houve prévio debate do tema pela instância antecedente, o que inviabiliza a análise pretendida neste habeas corpus, em razão da indevida supressão de instância. 2. Agravo não provido.