Decisão · STJ

STJ AREsp 2915170

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-23publicado em 2025-06-27
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. OFENSA AO ARTIGO 421 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 7/STJ. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. INDICAÇÃO. FALTA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. O revolvimento da questão acerca da produção de prova pericial demandaria o reexame da prova dos autos, o que é inviável na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Quanto ao dissídio jurisprudencial, nota-se a ausência de indicação do dispositivo legal interpretado de forma divergente, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que inadmitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, impugna acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. O MERO AJUIZAMENTO DE DIVERSAS AÇÕES REVISIONAIS COM CONTRATOS DISTINTOS, POR SI SÓ, NÃO CONFIGURA ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA FACE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA A PRODUÇÃO DE PROVAS AFASTADA. PROVA ANEXADA AOS AUTOS SUFICIENTE PARA O DESLINDE DO FEITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA PELA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO QUE NÃO MERECE AMPARO, VISTO QUE CLARAMENTE ABORDA OS ELEMENTOS DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO, ALIADOS AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DE DIREITO, RESOLVENDO A DEMANDA PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO, EM CONSONÂNCIA AO DISPOSTO NOS ARTIGOS 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 489, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS REMUNERATÓRIOS FIXADOS NO CONTRATO QUE EXTRAPOLAM O LIMITE DO RAZOÁVEL EM CONSIDERAÇÃO A MÉDIA DE MERCADO INFORMADA PELO BANCO CENTRAL E DEMAIS REQUISITOS ADOTADOS PELO STJ. AUSÊNCIA DE ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES SOBRE A POSSIBILIDADE DE ACRÉSCIMO. PRESENTE A ABUSIVIDADE NAS COBRANÇAS REALIZADAS. CABÍVEL A COMPENSAÇÃO DOS VALORES DIANTE DA EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO." (e-STJ fl. 637). Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial, a recorrente aponta violação dos artigos 421 do Código Civil e 927 do Código de Processo Civil , sustentando, em síntese, que, no mútuo bancário, os juros remuneratórios não podem ser considerados abusivos apenas se comparadas as taxas contratadas com a média de mercado. Indica contrariedade dos artigos 355, I e II, e 356, I e II, do Código de Processo Civil, defendendo o acolhimento do pedido de realização de prova pericial, que argumenta ser imprescindível para se concluir pela abusividade da taxa de juros remuneratórios definida em contrato e/ou substituição por outro percentual. Aponta divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o Recurso Especial nº 1.821.182/RS, acerca da abusividade dos juros remuneratórios, bem como relativamente à aplicação da taxa incorreta para a composição da dívida. Foram apresentadas contrarrazões às e-STJ fls. 823/828. O recurso especial foi inadmitido na origem, daí o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. OFENSA AO ARTIGO 421 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 7/STJ. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE. INDICAÇÃO. FALTA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. O revolvimento da questão acerca da produção de prova pericial demandaria o reexame da prova dos autos, o que é inviável na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 3. Quanto ao dissídio jurisprudencial, nota-se a ausência de indicação do dispositivo legal interpretado de forma divergente, o que atrai a incidência do óbice da Súmula nº 284/STF. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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