STJ AREsp 2806934
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigê ncia do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 371): TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL, NEGANDO-LHE PROVIMENTO. A parte agravante alega, em síntese, que (fls. 1268-1269): Data maxima venia, ao contrário do mencionado pelo eminente Relator, a afronta aos dispositivos indicados pelo Estado do RN não carece de prequestionamento, haja vista que se consideram incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC. .. In casu, ao contrário do que entendeu a r. decisão agravada, os dispositivos tidos por violados foram sim devidamente prequestionados e fundamentados nas instâncias ordinárias. Data máxima vênia, foi justamente o comando legal inserido nos dispositivos de Lei Federal violados o motivo que resultou na discussão travada nos autos de origem e, principalmente, nos vv. acórdãos que ensejaram o Recurso Especial interposto elo Estado do RN. .. Ora, se o eminente Ministro Relator reconheceu que o art. 166 do CTN não foi apreciado pela Corte de origem mesmo após terem sido opostos os embargos de declaração, não poderia, salvo melhor entendimento, concluir pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento, sob pena de incorrer em manifesta contradição. .. Portanto, restando claro que foi devidamente observado o requisito do prequestionamento, não pode o Estado do RN ser prejudicado pela omissão renitente do Tribunal local em se manifestar sobre os dispositivos apontados nos embargos de declaração. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigê ncia do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.