Decisão · STF

STF RE 672176 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-03-01publicado em 2019-03-18
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Os autos devem ser devolvidos ao Tribunal de origem para a aplicação da sistemática de repercussão geral (RE 606.199-RG – Tema 439). 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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