Decisão · STF

STF ARE 1162809 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-03-01publicado em 2019-03-15
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Complementação de aposentadoria. Lei Municipal nº 1.311/94. Município de Ipatinga. 4. Matéria infraconstitucional e reexame de matéria fático-probatória. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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