Decisão · STF

STF Rcl 19422 AgR-AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-03-01publicado em 2019-03-15
PROCESSUAL
Agravo regimental em reclamação. 2. Competência. Ação para complementação de aposentadoria, prevista nas Leis 8.186/1991 e 10.478/2002, de servidor aposentado da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). 3. Alegação de competência da Justiça do Trabalho. Inconsistência. Afronta à ADI-MC 3.395. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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