Decisão · STF

STF ARE 1008742 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-03-01publicado em 2019-03-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REAPRECIAÇÃO DE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279 DO STF. 1. A reversão do acórdão passa necessariamente pela revisão das provas. Incide, portanto, o óbice da Súmula 279 (Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário ) desta CORTE. 2. Agravo Interno a que se nega provimento.
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