Decisão · STF

STF ARE 1155810 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-03-01publicado em 2019-03-14
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENSÃO POR MORTE. LEI ESTUADUAL Nº 3.309/1993. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 280/STF. PRECEDENTES. 1. Hipótese em que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível nesse momento processual. Súmula 280/STF. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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