Decisão · STF

STF HC 150448

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-02-26publicado em 2019-08-01
PROCESSUAL
Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de agravo regimental. Estelionato, Associação criminosa, Falsidade ideológica, Lavagem de dinheiro e Organização criminosa. Alegada incompetência do juízo. Inadequação da via eleita. 1. A jurisprudência desta Corte não admite a impetração de habeas corpus em substituição ao agravo regimental cabível na origem. Hipótese, ademais, em que o Tribunal de origem concedeu liberdade aos pacientes. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. A alegada incompetência do Juízo estadual não passou pelo crivo das instâncias judicantes competentes. O imediato conhecimento dessa matéria acarretaria indevida supressão de instâncias. 3. Habeas Corpus não conhecido, revogada a liminar.
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