Decisão · STF

STF STA 825 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-02-22publicado em 2019-03-25
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em suspensão de tutela antecipada. Serventias extrajudiciais. Suspensão pelo juízo de origem de ato do CNJ de limitação da remuneração de interino ao teto constitucional. Jurisprudência pacífica da Corte. Agravo regimental não provido. Em juízo de delibação mínimo acerca da matéria veiculada na lide principal, é possível identificar farta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da aplicação do teto constitucional aos serventuários interinos, ante a precariedade da ocupação da serventia e a não observância da regra do art. 236 da CF/88. Confira-se, por exemplo: MS 29.082/DF-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe de 6/9/18; MS 29.192/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, e MS 29.189-ED-ED-AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki.
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