Decisão · STF

STF SS 5218 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-02-22publicado em 2019-03-19
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na suspensão de segurança. Mandado de segurança. Concurso público. Correção de prova em que apontada ocorrência de erro grosseiro pelo tribunal local. Ausência de comprovação de grave lesão à ordem pública. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A decisão cuja suspensão se almeja se limitou a determinar fosse sanado erro grosseiro verificado quando da correção de prova de concurso público. 2. Hipótese restrita à situação pessoal do agravado, não havendo notícia da multiplicação de ações similares, tampouco evidenciado risco de grave lesão à ordem jurídico-administrativa. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →