Decisão · STF

STF SS 5075 AgR

Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2019-02-22publicado em 2019-03-19
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental na suspensão de liminar. Pleito deduzido por ente da Federação ao qual cominada ordem de nomeação de aprovado em concurso público. Alegada ofensa à ordem pública não demonstrada. Prevalência da nomeação de aprovados em concurso em detrimento da livre nomeação de pessoas desprovidas de vínculo com a administração para o exercício do mesmo cargo. Agravo regimental não provido. 1. Os aprovados em concurso público devem ter preferência na nomeação para o exercício da função para a qual habilitados, máxime quando em confronto com pessoas livremente contratadas e sem vínculo efetivo com a administração pública. Precedentes. 2. Inexistência de demonstração de ofensa à ordem pública e econômica decorrente de uma tal nomeação, a qual, ademais, não se pode presumir. 3. Agravo regimental não provido.
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