Decisão · STF

STF RE 696770 AgR-EDv-AgR

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2019-02-22publicado em 2019-03-11
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. NOTÁRIOS E TABELIÃES. NATUREZA DO VÍNCULO. 1. Os paradigmas apontados pelo agravante não guardam similitude com sua situação fático-jurídica, além de reafirmarem a consonância do acórdão recorrido com os precedentes desta Corte. 2. O art. 19 do ADCT não abarca, para fins de cômputo do período estabelecido para aquisição de estabilidade, os empregos públicos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com fixação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
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