STF RE 696770 AgR-EDv-AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE. ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. NOTÁRIOS E TABELIÃES. NATUREZA DO VÍNCULO.
1. Os paradigmas apontados pelo agravante não guardam similitude com sua situação fático-jurídica, além de reafirmarem a consonância do acórdão recorrido com os precedentes desta Corte.
2. O art. 19 do ADCT não abarca, para fins de cômputo do período estabelecido para aquisição de estabilidade, os empregos públicos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com fixação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.