Decisão · STF

STF HC 164577 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-02-22publicado em 2019-03-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO QUE CONCEDE AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. Não há violação ao princípio da colegialidade quando o relator, utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nega seguimento a pedido manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a Súmula do Tribunal. 2. O direito de recorrer em liberdade concedido por tribunal, em condenação originária, não impede que, em fase de julgamento subsequente, as instâncias extraordinárias entendam, diferentemente, ser o caso de iniciar a execução provisória do cumprimento da pena. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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