Decisão · STF

STF ARE 1133819 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-02-22publicado em 2019-03-06
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FATO GERADOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. LEI 11.941/2009. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para divergir da conclusão adotada pelo Tribunal a quo, que reconheceu a prestação de serviços como fato gerador da contribuição previdenciária, seria necessário analisar legislação infraconstitucional, incabível na instância extraordinária. 2. Agravo regimental, interposto em 12.11.2018, a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, CPC.
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