Decisão · STF

STF MS 32415 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-02-22publicado em 2019-03-06
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APOSENTADORIA. ALUNO- APRENDIZ. TEMPO DE SERVIÇO. CONTAGEM. REQUISITOS PREENCHIMENTO. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. ENTENDIMENTO. MUDANÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Está consolidada a jurisprudência do STF sobre a impossibilidade de aplicação retroativa dos requisitos estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão 2.024/2005 para fins de averbação do tempo de serviço laborado na condição de aluno-aprendiz. 2. Na hipótese sob exame, à época de sua aposentaria, o impetrante havia preenchido os requisitos exigidos pela Súmula 96 do TCU para o cômputo do tempo laborado como aluno-aprendiz, de modo que não se aplicam ao caso os critérios posteriormente fixados pelo Acórdão 2.024/2005 da Corte de Contas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. Incabível a majoração de honorários advocatícios, em virtude da Súmula 512/STF.
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