Decisão · STF

STF ARE 1176106 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-02-22publicado em 2019-02-28
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de inconstitucionalidade formal do artigo 4º da Lei 13.654/2018. Reanálise de todos os documentos constantes do processo legislativo. 3. Impossibilidade em sede de recurso extraordinário. Súmula 279. 4. Agravo improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →