Decisão · STF

STF HC 135650 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2019-02-22publicado em 2019-02-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENA CONDENATÓRIA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AFROTNA À CONSTITUIÇÃO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Após o agravante ter sido processado e julgado, originariamente, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, teve seu recurso extraordinário negado, bem como os sucessivos agravo regimental e embargos declaratórios, operando-se o trânsito em julgado em 28/11/2018. II - O trânsito em julgado da sentença penal condenatória possibilita o início do cumprimento da pena sem qualquer afronta à garantia constitucional da presunção de inocência. III – Agravo regimental a que se nega provimento.
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