Decisão · STF

STF ARE 1164498 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-02-22publicado em 2019-02-28
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Alegada ofensa aos arts. 5º, LIV e LV; e 93, IX, do texto constitucional. Incidência do que decidido por esta Corte no julgamento do AI-QO-RG 791.292, DJe 13.8.2010; e ARE-RG 748.371, DJe 1º.8.2013, temas 339 e 660 da sistemática da repercussão geral. 3. Razões do recurso extraordinário dissociadas dos fundamentos do acórdão do Tribunal de origem. Súmula 284 do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental desprovido.
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