Decisão · STF

STF ARE 1162417 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-02-22publicado em 2019-02-28
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor Público. Lei 3.893/2002, que alterou o quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Pleito prescrito. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →