Decisão · STF

STF Rcl 30189 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-02-22publicado em 2019-02-28
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Alegação de equívoco na aplicação do decidido na AI-RG 743.833 (tema 195), de relatoria do Ministro Cezar Peluso, DJe 16.10.2009. Inocorrência. Intenção de revisitação da tese firmada por este Tribunal em recurso afetado pela sistemática da repercussão geral. Impossibilidade do emprego da reclamação como sucedâneo recursal. Precedentes. 3 Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negativa de provimento ao agravo regimental.
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