Decisão · STF

STF RE 484223 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-02-22publicado em 2019-02-28
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. Incidência de contribuição social sobre o lucro. Lucro inflacionário 3. Decisão baseada exclusivamente em legislação infraconstitucional. 4. Acórdão recorrido não declarou a inconstitucionalidade de norma, nem afastou sua aplicação. Ausência de violação ao art. 97 da Constituição Federal. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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