Decisão · STF

STF HC 152380

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-02-19publicado em 2019-03-06
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. DESCAMINHO – TRIBUTO – VALOR – INSIGNIFICÂNCIA – ALCANCE. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. O que previsto em portaria do Ministério da Fazenda não alcança a persecução criminal a cargo do Ministério Público.
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