Decisão · STF

STF HC 154595

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-02-19publicado em 2019-03-06
PENAL
PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE. Uma vez precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga, tem-se como sinalizada a periculosidade.
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