STF ADI 4561 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFEDERAÇÃO SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
1. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM não possui legitimidade ativa, haja vista a inexistência de pertinência temática entre os propósitos da confederação, voltada para a defesa dos interesses da categoria dos trabalhadores metalúrgicos, e o deferimento de benefício de ICMS por norma estadual. Precedentes.
2. Agravo a que se nega provimento.