Decisão · STF

STF ADI 4561 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2019-02-15publicado em 2019-03-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFEDERAÇÃO SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. 1. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos - CNTM não possui legitimidade ativa, haja vista a inexistência de pertinência temática entre os propósitos da confederação, voltada para a defesa dos interesses da categoria dos trabalhadores metalúrgicos, e o deferimento de benefício de ICMS por norma estadual. Precedentes. 2. Agravo a que se nega provimento.
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