Decisão · STF

STF ARE 1135947 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-02-15publicado em 2019-03-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 26.10.2018. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA RECURSAL ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281/STF. 1. A decisão recorrida não se caracteriza como última instância, uma vez que comportaria recurso de agravo ao órgão colegiado competente junto à Corte local. Portanto, é incabível o recurso extraordinário, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal. Súmula 281 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →