Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-02-15publicado em 2019-02-28
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Ofensa ao princípio do promotor natural. Necessidade de analisar depoimentos de testemunhas. Impossibilidade. Súmula 279. 3. Agravo não provido.