Decisão · STF

STF ARE 1077775 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2019-02-15publicado em 2019-02-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 317, §1º, DO RISTF. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. 2. O deferimento de habeas corpus do ofício constitui medida excepcional que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar, desde logo, manifesta ilegalidade ou decisão teratológica. 3.Não configura constrangimento ilegal a decisão do Tribunal local que justifica a escolha da fração de diminuição da pena, prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, com base em elementos do caso concreto. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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