Decisão · STF

STF HC 151143

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2019-02-12publicado em 2019-03-07
PENAL
HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO – INEXISTÊNCIA. O fato de o pronunciamento individual, existente quando da impetração, ter sido substituído por novo ato, em idêntico sentido, não prejudica o habeas. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – FURTO QUALIFICADO. Uma vez decorrendo a prisão preventiva de flagrante, a envolver furto de caminhão, mediante utilização de chave falsa, tem-se como sinalizada a periculosidade – evolução de entendimento.
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