Decisão · STF

STF HC 157033 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-02-08publicado em 2019-04-10
PROCESSUAL
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Delito descrito no artigo 217-A, caput, do Código Penal c/c o artigo 226, incisos I e II: estupro de vulnerável agravado em razão do concurso de pessoas e da proximidade da vítima com agressores. 3. Execução provisória da pena com fundamento no decidido pelo STF no HC 126.292/SP. 4. Possibilidade. 5. Garantia da ordem pública que autoriza a prisão, em casos graves, após o esgotamento das vias ordinárias. 6. Orientação para que o Juízo das Execuções atue no sentido de manter o paciente em local seguro dentro do estabelecimento prisional. 7. Agravo regimental desprovido.
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