Decisão · STF

STF RE 1105421 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-02-08publicado em 2019-02-22
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Alegação de inconstitucionalidade do artigo 273, § 1º-B, do Código Penal. Tese infundada. 3. As penas cominadas ao delito do artigo 273, §1º-B, do Código Penal devem ser substituídas por aquelas previstas no artigo 33 da Lei de Drogas, mantida a constitucionalidade do preceito primário daquele tipo. 4. Agravo desprovido.
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